09/10/2011

O que faz o Senado Federal mesmo?

O Senado Federal possui as seguintes competências privativas (só dele mesmo!), art. 52 da CF:


Processar e julgar crimes de responsabilidade:

  • Executivo Federal: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e Comandantes.
  • Relacionados às funções judiciais: Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União.
Aprovar previamente após arguição pública a escolha de pessoas para os cargos de (lembrando que por voto secreto):
  • Executivo: Governador de Território, Presidente/Diretores do BACEN e Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente (lembrando nesse caso, após arguição em sessão secreta);
  • Relacionados às funções judiciais: Magistrados (casos elencados na CF) e Procurador-Geral da República;
  • Relacionados ao Poder Legislativo Federal: Ministros do TCU (indicados pelo Presidente da República);
  • Outros cargos determinados em lei (vixe!).
Outras competências privativas:

  • Autorizar operações externas de natureza financeira;
  • Fixar limites globais para o montante da dívida consolidada (por proposta do Presidente da República);
  • Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno;
  • Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
  • Estabelecer limite globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados/DF/Municípios;
  • Suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
  • Aprovar a exoneração, de ofício do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato (por maioria absoluta e por voto secreto);
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetro estabelecidos na LDO;
  • Eleger membros do Conselho da República;
  • Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias.

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